Política de Privacidade da Appa Empregos

Nós da Appa Empregos estamos empenhados em salvaguardar a sua privacidade ao utilizar nossos serviços e site. Respeitamos sua privacidade e estamos comprometidos em tomar todas as medidas para preservar a sua segurança, desta forma criamos essa Política de Privacidade para dar visibilidade de todo o ciclo de vida dos seus dados pessoais (coleta, uso, armazenamento, tratamento, proteção e exclusão) vinculados aos nossos serviços.

Este documento refere-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem a finalidade de deixar o mais claro possível a nossa política de coleta de dados, informando sobre os dados coletados e como os utilizamos. Portanto, aplica-se a todos os usuários e visitantes de nosso site e serviços que íntegra os Termos e Condições Gerais de uso do site, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.969.071/0001-10, situado na Rua Washington Luiz, 185 – Vila Costa  Suzano – SP  Cep: 08675-040.

Você pode solicitar alterações ou exclusões ou também esclarecer qualquer duvida que possa surgir através do e-mail.  [email protected]

O que faremos com estas informações?

Ao realizar alguma ação em nosso site, como parte do processo de comunicação, coletamos as informações pessoais automaticamente como:

Protocolo de internet do seu computador, endereço de IP, a fim de obter informações que nos ajudam a aprender sobre seu navegador e sistema operacional. (Esses dados são coletados exclusivamente para essa finalidade, sem qualquer outro tipo de destino).

Em nosso formulário de contatos ao fornecer os seus dados, utilizaremos apenas com o intuito de envio de e-mail marketing, notícias, avisos, atualizações ou mesmo para entrarmos em contato para o esclarecimento de dúvidas ou pesquisa de satisfação onde será realizado apenas com o seu consentimento. 

Coletamos apenas as informações pessoais que você nos dá e que estão descritas no formulário, tais como:

Nome, e-mail, telefone e nome da empresa caso seja necessário.

Transparência

Neste documento explicamos de forma simples e clara o uso que faremos das suas informações e o destino dado as mesmas.

Proteção de dados

Protegemos seus dados pessoais com ferramentas de tecnologia e constante atualização das mesmas. Os dados não serão comercializados em hipótese alguma.

Processamento dos dados

Processamos os dados por tempo limitado mantendo seus dados apenas pelo tempo necessário para facilitar o uso dos nossos serviços para você.

Política de privacidade em todas plataformas

Através das suas informações criamos suas experiências em comum acordo com a política de privacidade

Fornecer, melhorar e desenvolver os serviços disponíveis. Para melhor atender as suas experiências ao navegar pelo nosso site é a nossa prioridade e nós usamos cookies e tecnologias recomendadas para fornecer e apoiar nossos serviços, através da personalização do conteúdo compartilhado, para garantir que o conteúdo do site seja relevante. Não só aplicaremos os cuidados em nosso site mais também em nossas redes sociais, todos os dados e informações fornecidos pelo usuário será armazenado por tempo limitado e com o devido fim a que foi solicitado.

Publicidade, cookies e outras tecnologias

Podemos usar “cookies” e outras tecnologias de rastreamento como o (Google Analytics) para conhecer seus interesses, as páginas que você navegou em nosso site, seus padrões de tráfego e seu comportamento. Assim, podemos oferecer um serviço ainda melhor e também uma navegabilidade mais rápida com mais comodidade e facilidade.

Você pode desativar cookies a qualquer momento ou cancelar a inscrição para receber nossos e-mails promocionais. Porém, ao desativar essas tecnologias, talvez você não consiga usar e aproveitar todos os recursos que oferecemos.

Isso também pode interferir na sua navegação, como por exemplo, deixar de ganhar mais agilidade no processo de navegação. Com as informações já salva em seu pc o provedor de navegação já tem memorizado o que você precisa na hora da busca.

O nosso e-mail Marketing será realizado apenas caso a sua permissão. Nestes e-mails você poderá receber notícia sobre nossa empresa, serviços e outras atualizações.

Cookies

Os cookies são pequenos arquivos criados por sites visitados e que são salvos no computador do usuário, por meio do navegador. Esses arquivos contêm informações que servem para identificar o visitante, seja para personalizar a página de acordo com o perfil ou para facilitar o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site. Cookies são também comumente relacionados a casos de violação de privacidade na web.

Quando você visita um site pela primeira vez, este envia um Cookie como resposta para o seu navegador, contendo as suas preferências. Este pequeno arquivo ficará armazenado em seu computador até que perca sua validade ou passe por uma limpeza de histórico.

Toda vez que você digitar o endereço do site, o seu navegador irá enviar este arquivo para o site que você está conectado. Desta maneira, as suas configurações serão aplicadas de maneira automática, isso pode facilitar a sua navegação como por exemplo ganhar mais velocidade em determinados processos da navegação.

Se habilitados:

Poderemos aprimorar a experiência adaptando o site e o conteúdo de acordo com seus interesses e entenderemos melhor seus prováveis interesses para fornecer um conteúdo mais relevantes no nosso site.

Se desabilitados:

Não será possível lembrar dos seus interesses, assim a experiência não será adaptada aos seus interesses. Você ainda terá acesso ao conteúdo do site, mas alguns recursos que dependem de cookies não funcionarão.

Ao utilizar nosso site, seja com cliente ou candidato para um processo seletivo, você declara o seu EXPRESSO CONSENTIMENTO para podermos armazenar informações sobre você quando julgamos adequada a prestação de nossos serviços de acordo com a política de privacidade, tais como:

  • Coleta de dados Podemos coletar dados fornecidos por você no cadastro, tais como nome e sobrenome, endereço para correspondência, endereço de e-mail, endereço IP, outras informações de contato online bem como número de telefone e demais informações requeridas no cadastro ou vinculados às mídias utilizadas em login de acesso.
  • Conteúdos de seu interesse. Podemos coletar o conteúdo das áreas de seu interesse quando você usa nossos Serviços, como quando realiza uma pesquisa, acessa ou cria conteúdos, cadastra uma conta, cria ou compartilha comentários, etc.
  • Comunicação. Podemos registrar e gravar todos os dados fornecidos em toda comunicação realizada com nossa equipe, seja por correio eletrônico, telefone, mensagens ou qualquer outro meio.
  • Endereço Eletrônico (e-mail). Ao acessar nossa página de contato em nossos sites/plataformas e solicitar algum serviço, dúvida ou sugestões, coletaremos o seu e-mail para fins cadastrais, pelo qual ocorrerão as comunicações de atualizações de nossos serviços, nossa plataforma/site, promoções e gerenciamento dos seus dados.
  • Cookies Registramos dados de sua visita a nossa plataforma/site através de cookies e outras tecnologias de rastreamento incluindo seu endereço IP e nome de domínio, a versão de seu navegador e do seu sistema operacional, dados de tráfego online, dados de localização, logs da web e outros dados de navegação, tudo para melhorar a sua experiência de navegação em nosso site.

Compliance

Descrição do Manual:

Trata-se de Manual de Compliance, contendo as principais politicas e diretrizes da APPA EMPREGOS sobre integridade, conformidade e ética.

Aplicação:

Aplica-se à alta diretoria, a todos os colaboradores atuantes dentro 2 ou fora da empresa, temporários, menores aprendizes, estagiários prestadores de serviços e parceiros da APPA EMPREGOS, que devem ler, compreender e cumprir integralmente todas as suas regras.

1 – INTRODUÇÃO E OBJETIVO

A Appa Empregos é uma empresa de fornecimento de mão de obra especializada, que oferece diferentes tipos de profissionais para os mais variados ramos e segmentos, tanto no setor público — por meio de processos licitatórios — quanto no setor privado.

O principal objetivo da elaboração deste manual é buscar a padronização de determinadas condutas da alta direção e de todos os colaboradores, de forma direta ou indireta, dentro e fora da empresa, a fim de prevenir comportamentos que possam gerar conflitos de interesse e/ou violar a Lei Anticorrupção brasileira.

Para tanto, a Appa Empregos usou como base a legislação vigente no país, como o Decreto 8.420/15, que regulamenta a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); a Portaria da Controladoria Geral da União nº 909 de 7 de abril de 2015, que regulamenta um sistema para gestão pautado na integridade e na ética em seus relacionamentos internos e externos; o Código Penal Brasileiro, que tipifica corrupção como crime e, de forma direta e específica através da Lei 12.846/13, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Este manual pretende abarcar todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, internos e externos, e todo e qualquer indivíduo envolvido no processo da atividade fim da Appa Empregos, com intuito de regrar os atos e atividades de forma a não infringir qualquer lei citada no Código, bem como não criar situações de conflito de interesses.

2 – ABRANGÊNCIA

A Appa Empregos tomará as providências necessárias para que os envolvidos tomem conhecimento do presente Código, de forma física ou digital. Os colaboradores, estagiários, empregados, sócios, diretores, gestores, internos ou externos, deverão ser pessoalmente responsáveis por ler, compreender e cumprir integralmente as orientações  aqui expostas.

3 – SUPORTE DA DIRETORIA

A Diretoria da Appa Empregos compreende o seu papel fundamental e imprescindível para total cumprimento e alcance dos objetivos deste Código e se compromete a acompanhar e monitorar os atos praticados, assim como abordar o tema em suas reuniões gerenciais semanais, a fim de fornecer subsídios e elementos de ação aos gestores e ao Comitê de Compliance.

4 – COMITÊ DE COMPLIANCE

O Comitê de Compliance será formado por membros da alta diretoria, que terão poderes para tomadas de decisões individuais ou em conjunto sobre assuntos correlatos aos tratados neste Código. Ainda que a tomada de decisão seja individual, caso requeira ação imediata, essa ação será compartilhada com o Comitê de Compliance em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas.

5 – REGRAS, POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS

A Appa Empregos, por meio de controles internos, concisos e eficientes, diante da complexidade das suas atividades e para fins de garantir o cumprimento das normas, estabelece que seus supervisores deverão efetuar o registro de qualquer ação encontrada em desacordo com os procedimentos estabelecidos neste Código.

Além disso, cabe ressaltar que o Comitê de Compliance é o principal responsável pela fiscalização e supervisão dos procedimentos internos da Appa Empregos.

6 – CONTROLE DE REGISTROS

Todos os procedimentos deverão ser registrados de forma digital ou física, devendo permanecer preservados por tempo não inferior a 05 (cinco) anos. O armazenamento deverá preservar os registros legíveis, identificáveis, recuperáveis e disponíveis para caso de necessidade de auditoria.

7 – REVISÃO PERIÓDICA PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO E ANÁLISE CRÍTICA PELA DIRETORIA

Anualmente, o Comitê deverá elaborar uma revisão para análise da eficácia das normas. Ademais, sempre que houver alterações nas leis vigentes, deverá analisar e ajustar o Código para perfeita adequação à legislação.

Para avaliação da eficácia da norma, o Comitê deverá também verificar as ocorrências e ações tomadas com o intuito de apurar se houve solução eficaz no caso de ocorrência de violação.

O Comitê deverá, ainda, elaborar relatório detalhado relativo ao ano anterior, ficando estipulado o primeiro dia útil de janeiro para apresentação à Diretoria, que fará uma para análise crítica do mesmo.

8 – ANÁLISE DE EXPOSIÇÃO A RISCOS

Em linhas gerais, podemos identificar algumas situações que se caracterizariam como riscos diretos ou indiretos a eventuais atos de corrupção:

     A. Indicação de parentes para ingresso no quadro de funcionários da Appa Empregos;

       B. Indicação de candidatos que não atendam aos requisitos necessários para contratação;

       C. Obtenção de valor financeiro, presentes ou favores em troca de facilitação para o correto cumprimento das cláusulas contratuais.

9 – GESTÃO DE RISCOS

O Comitê deverá documentar caso algum dos riscos identificados for noticiado à Appa Empregos, tomando sempre as medidas cabíveis, com aprovação da Diretoria, e deixando os registros armazenados para fins de auditoria.

10 – PRÁTICAS QUE PODEM SER CONFIGURADAS COMO CORRUPÇÃO

Nos termos da Lei Anticorrupção, são caracterizadas como atos lesivos todos aqueles  praticados por pessoas jurídicas, através de seus sócios, administradores, representantes legais ou colaboradores, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme trata o artigo 5º da Lei 12.846/13.

11 – IDENTIFICANDO AGENTES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E EMPRESAS PÚBLICAS

Para fins de elaboração deste Código, são compreendidos: 

           A. AGENTE PÚBLICO: todo e qualquer funcionário público, bem como seus familiares de 1º grau, assim como seu cônjuge, companheiro ou enteado.

     B. FUNCIONÁRIO PÚBLICO: funcionários do Banco Central, prefeitos, governadores, deputados, vereadores, candidatos políticos, funcionários dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.

               C. EMPRESAS PÚBLICAS: órgãos públicos estaduais, municipais ou federais, além de empresas de economia mista, fundos soberanos, entidades fechadas de previdência complementar ou regimes próprios de Previdência Social de quaisquer entidades da federação.

12 – DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES POLITICAS E FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS

A Appa Empregos não contribui com recursos para partidos ou candidatos políticos. Além disso, não é permitida nas dependências da empresa sede ou em suas filiais a realização de discurso político a fim de angariar votos ou divulgar ideologias partidárias ou em favor de candidato político, estando vedada a divulgação ou distribuição de:

  1. Panfletos;
  2. Santinhos;
  3. Banners;
  4. Flyers;
  5. Filipetas;
  6. Qualquer material de divulgação de cunho político.

13 – PATROCÍNIOS

Os patrocínios não são fundamentais para o desenvolvimento da Appa Empregos e as atividades desse tipo, normalmente, são realizadas nas áreas de esporte, artes, cultura, educação e ciência. Ademais, os patrocínios não podem, sob nenhuma hipótese, ter finalidade de busca ou obtenção de vantagens indevidas.

Caso algum dos clientes realize eventos desse gênero, havendo por parte da Appa Empregos o patrocínio total ou parcial, deverá ser aberta ocorrência junto ao Comitê de Compliance para acompanhamento e registro da ação.

14 – PRESENTES, REFEIÇÕES, ENTRETENIMENTOS, VIAGENS E HOSPEDAGEM

Em algumas situações, o ato de presentear é uma demonstração de gratidão pelo bom serviço prestado ou pela relação comercial bem sucedida. No entanto, nesses casos, é preciso estar totalmente claro para ambas as partes que o presente não poderá estar revestido de expectativas, interesses financeiros ou operacionais.

Quando se trata do setor público, como regra, não é permitida a oferta ou recebimento de presente ou entretenimento por parte de agentes públicos, funcionários públicos ou afins de qualquer esfera.

14.1 Presentes

Tendo como base a legislação, que estabelece o valor de R$ 100,00 (cem reais), a Appa Empregos determina neste código que o valor para brindes também não pode superar R$ 100,00 (cem reais) e fica vedado o fornecimento ou recebimento de:

      A. Dinheiro ou equivalente;

      B. Doações de qualquer tipo; 

      C. Serviços não pecuniários.

Fica, ainda, estabelecido que o fornecimento do brinde ocorrerá no máximo duas vezes por ano, em épocas oportunas ou festivas.

14.2 Refeições

No meio comercial não é raro que negociações sejam feitas durante refeições. No entanto, para que seja considerado uma refeição de negócios, será necessário obedecer a algumas regras aqui estabelecidas:

  1. O valor da refeição não poderá ultrapassar o mesmo valor de R$ 100,00 (cem reais);
  2. A periodicidade não poderá ultrapassar o mesmo tempo estabelecido para presente: duas vezes por ano;
  3. A refeição não poderá incluir o cônjuge ou outros convidados ligados ao convidado;
  4. Durante a refeição, somente será tratado sobre assuntos relacionados aos negócios.

14.3 Entretenimento

Convites para eventos de entretenimento, em sua grande maioria, não estão relacionados aos negócios (partidas de futebol, peças teatrais, cinemas, shows etc), de forma que a sua aceitação pode conotar impropriedade.

Caso ocorra um convite desse gênero, deverá o convidado remeter ao Comitê uma solicitação de avaliação, que deverá se certificar que:

  1. a) O convidado não tenha autoridade para deliberar sobre assuntos pendentes ou previstos;
  2. b) O entretenimento sirva a um propósito de negócio legítimo.

14.4 Viagens e Hospedagens

Viagens e hospedagens na Appa Empregos não podem ser  oferecidas em hipótese alguma. Caso ocorra a possibilidade de viagem compartilhada com algum integrante de órgão público para fins comerciais, essa deverá ser previamente comunicada ao Comitê de Compliance para verificação da sua procedência, necessidade e viabilidade. Portanto, somente com a autorização do Comitê, o colaborador  poderá firmar um compromisso desse tipo.

15 – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

No segmento da terceirização é praxe que a empresa prestadora de serviços, após o encerramento do processo legal de licitação e a nomeação da vencedora, inicie as tratativas do início do novo contrato e aproveite a equipe de um projeto anterior pelos seguintes motivos: 

  1. Otimização de tempo para implantação do novo contrato;
  2. Redução de custos com treinamentos;
  3. Confiabilidade na prestação dos serviços dos funcionários que já estão no quadro;
  4. Celeridade nos trabalhos executados, uma vez que os colaboradores já conhecem a rotina.

É importante ressaltar que esse caso não configura indicação, mas, sim, aproveitamento de profissionais, sendo, então, permitido, como justificado nos itens acima descritos. Portanto, apesar de não ser regra, fica esse procedimento autorizado, se benéfico ao órgão público. Ainda, a migração do quadro anterior pode ser total ou parcial e não exime a tomadora de serviços de realizar o processo seletivo para fazer as contratações necessárias.

Vale também ressaltar que a tomadora de serviços, ainda que receba os funcionários da empresa anterior, deverá:

  1. Verificar se os candidatos atendem a todos os requisitos necessários para o cargo;
  2. Realizar todos os testes e exames necessários para constatação da aptidão necessária para a contratação;
  3. Responsabilizar-se por todo fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos, EPIs, e subsídios contidos no edital de licitação.

16 – TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Toda e qualquer informação resguardada, com divulgação não autorizada, sob sigilo ou de acesso restrito à qual o colaborador venha a ter acesso nas dependências do tomador de serviços da Appa Empregos é considerada confidencial, independentemente  da sua natureza (eletrônica, física, áudio e/ou imagem).

A confidencialidade das informações não é somente uma questão ética, como também existe previsão contratual quanto ao sigilo desses dados. Desse modo, é de suma importância a proteção dessas informações, devendo o colaborador:

  1. Não discutir assuntos estratégicos ou confidenciais da Appa Empregos ou de um tomador de serviços em ambientes públicos;
  2. Evitar transitar em ambientes externos ou de acesso a pessoas externas, com cópias ou originais de documentos contendo informações confidenciais e, caso inevitável, redobrar o zelo em situações de risco;
  3. Caso utilize alguma senha de acesso aos sistemas, programas, arquivos ou afins, que possam conter documentos confidenciais, jamais informar a mesma a terceiros. Caso ocorra algum problema, como erro ou suspeita de utilização indevida ou similar, deverá informar de imediato o tomador e a Appa Empregos para que sejam tomadas as providências necessárias.

17 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

A relação de emprego é baseada nos pagamentos realizados pelos serviços prestados pelo colaborador. Nesse sentido, todo e qualquer material por ele produzido, fruto do seu trabalho no âmbito do tomador dos serviços ou da Appa Empregos, é de propriedade do contratante, quer sejam ideias, criações tecnológicas, inovações, estratégias ou outros.

Fica, portanto, vedada a divulgação, publicação ou registro nos órgãos competentes ou utilização do material produzido pelo colaborador. O uso indevido ou sem autorização configura-se falta grave passível das punições contidas no presente Código, sem prejuízo de ação nas esferas civil, criminal ou trabalhista para reparação do dano causado.

18 – REUNIÕES E CONTATO COM AGENTES PÚBLICOS

As reuniões com os agentes públicos, agentes fiscalizadores, servidores públicos ou qualquer responsável do setor público deverão ser registradas preferencialmente e na seguinte ordem de prioridade:

  1. Ata de reunião;
  2. E-mail pós-reunião contendo o teor do encontro;
  3. Relatório de visita;
  4. Relatório interno submetido ao Comitê de Compliance.

19 – CANAL DE DENUNCIAS

Diante de situações em que o colaborador se deparar ou suspeitar que esteja ocorrendo violação das normas do Código de Compliance, a Appa Empregos disponibiliza um canal de comunicação direta para tratativas desse gênero. O colaborador de boa-fé pode optar por realizar a denúncia de forma anônima ou identificada:

  • Forma anônima: o colaborador não se identifica, mas também não tem acesso ao resultado da denúncia e à apuração dos fatos, visto que não haverá forma de identificá-lo e fazer contato.
  • Forma identificada: o colaborador se identifica, havendo possibilidade de acesso ao resultado da denúncia e à apuração dos fatos.

Em ambas as formas, o sigilo será absoluto e a identidade do colaborador mantida em total segredo. A empresa não tolera qualquer tipo de retaliação ou perseguição como forma de punição.

As denúncias poderão ser feitas através do canal de comunicação:

[email protected]

Após o recebimento da denúncia, será verificado se o fato denunciado é conflitante ou está em desacordo com o Código. Sendo constatada a irregularidade, o caso será remetido ao Comitê para sindicância e providência.

Caso seja constatada má fé, uso do canal de comunicação para tentativa de obter bem próprio, uso do canal de comunicação com intenção de prejudicar outras pessoas ou tentativa de fragilizar a relação comercial entre a Appa Empregos e o tomador dos serviços, a ação constituirá falta grave e violação ao Código, estando sujeito o denunciante às sanções previstas neste Código.

20 – SANÇÕES

Uma vez constatada qualquer irregularidade referente às normas contidas no Código, nas leis vigentes ou nos estatutos cometida pelo colaborador, o caso será remetido ao Comitê para apuração dos fatos. Se confirmadas as irregularidades, deverão ser remetidas à Diretoria as providências necessárias, que podem ser:

  1. a) Advertência verbal;
  2. b) Advertência por escrito;
  3. c) Suspensão dos serviços (não remunerada);
  4. d) Desligamento por justa causa (se o ato for gravíssimo ou reincidente).
 

Como regra, os contratos que envolvem entes públicos são de responsabilidade objetiva, portanto, não importando se houve ou não intenção, havendo prejuízo ao tomador ou qualquer outra pessoa, a empresa fica obrigada a reparar o dano causado pelo colaborador.

Poderá a Appa Empregos recorrer ao Judiciário com intenção de realizar eventuais cobranças regressas em desfavor do colaborador para reparação dos danos nas esferas cível ou trabalhista.

21 – APROVAÇÃO, PUBLICIDADE E REVISÃO DO CÓDIGO

Este manual foi elaborado pelo Comitê de Compliance, tendo sido aprovado pela Diretoria da Appa Empregos e, sempre que necessário, haverá correção do conteúdo, caso seja constatada a necessidade.

Não havendo necessidade extraordinária e imperiosa por força de ajuste ou alteração nas leis vigentes no país, as revisões ocorrerão conforme tratado do ponto 7 deste código.

22 – APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO

Este manual foi elaborado, revisado e aprovado pela Diretoria da Appa Empregos, entrando em vigência na data da sua publicação. Sempre que necessário, caso seja pertinente, o Comitê de Compliance poderá avaliar e sugerir alterações para sua melhoria e para aprimorar o seu conteúdo, desde que as alterações sejam aprovadas pela Diretoria.

A periodicidade de revisão será anual ou a mesma ocorrerá quando constatada necessidade por força de lei ou fato novo, conforme as regras estabelecidas nas cláusulas do presente manual.